CSU para Arquitetos da Caixa e outras instituições públicas

Os arquitetos e urbanistas que atuam na Caixa Econômica Federal e outras instituições públicas devem fazer a quitação da Contribuição Sindical Urbana (CSU), um imposto obrigatório cobrado anualmente de todos os profissionais da área, associados ou não aos sindicatos. O valor arrecadado é destinado ao governo federal (FAT/Seguro Desemprego), à Central Sindical, à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). No âmbito da FNA, os valores arrecadados contribuem para inúmeros projetos de valorização profissional, fortalecimento do movimento sindical e custeio de ações sindicais e jurídicas em defesa da categoria. Importante lembrar que a FNA é uma das entidades que atua com firmeza pela contratação de arquitetos e urbanistas aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal e não convocados, como os concursados de 2012.

Os boletos da CSU 2017 para funcionários da Caixa Econômica Federal e outras instituições públicas têm algumas particularidades a serem observadas. O valor do tributo equivale a 1/30 da remuneração base informada nos holerites distribuídos neste dia 20 de janeiro e deve ser pago ao sindicato de domicílio ou à FNA, com vencimento até 28/02/2017. Com base no valor da sua remuneração base, o arquiteto e urbanista funcionário da Caixa deve calcular o valor devido dividindo o total por 30 (ver RH 081 – item 3.2) A principal dúvida dos servidores da instituição refere-se ao valor a ser pago uma vez que os docs gerados pelo site emitem soma menor do que o realmente devido. O boleto com o valor correto deve ser solicitado excepcionalmente à secretaria da federação pelo e-mail [email protected]. Após o pagamento do boleto com valor correspondente a 1/30 da remuneração base, o profissional deve encaminhar a comprovação do pagamento com requerimento de isenção à CEPES – [email protected]. Mas é importante um alerta: os profissionais que optarem por recolher a CSU aos Sindicatos dos Arquitetos/FNA devem comprovar o pagamento à CEPES até o 5º (quinto) dia útil do mês de março do corrente ano, sob pena de ter o valor da contribuição descontado do salário a ser pago em 20/03/2017 (ver RH 081 – item 3.1).

Mais sobre a CSU

O pagamento da CSU está previsto no artigo 579 da CLT e dá ao arquiteto e urbanista o direito de participar ativamente do sindicato, usufruir de serviços, convênios e de outros benefícios. O pagamento da anuidade do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, não dispensa o pagamento da CSU – Contribuição Sindical Urbana. O arquiteto e urbanista tem, contudo, o direito de escolher a quem pagar a contribuição: se direto à federação/sindicato ou esperar que o empregador desconte do valor de seu salário no mês de março de cada ano. No caso de o profissional fazer o pagamento até o vencimento em 28/02/2017, deverá informar à empresa para evitar o desconto em duplicidade. Devem realizar o pagamento todos profissionais que estiverem em atividade, assim como aqueles profissionais que, estando desempregados, ainda mantêm registro no CAU.

Mais informações sobre CSU aqui.

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