SINDICATO DO PARANÁ - Edificações
Data: 25/08/2011
03 - PROJETO DE ARQUITETURA DE EDIFICAÇÃO
3.01 - ESTUDO PRELIMINAR - Determinação da viabilidade econômica e legal da edificação, o partido a ser adotado e as características genéricas do Projeto.
3.02 - ANTEPROJETO - Solução geral com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
3.03 - PROJETO LEGAL - Solução definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevações, especificações e memoriais de acordo com as exigências dos poderes públicos a que serão submetidos.
3.04 - PROJETO DE EXECUÇÃO - Projeto aprovado, com especificações detalhadas, representação em escalas adequadas e necessárias a boa compreensão na execução da obra e ao desenvolvimento dos demais projetos.
3.05 - DETALHES - Detalhe das áreas molhadas, escadas, caixilhos, mobiliários fixos, localização, localização de aparelhos hidráulicos, ponto de luz e de mais componentes da edificação, em escalas adequadas à execução da obra.
3.06 - MODALIDADES E REMUNERAÇÃO
3.06.1 - As edificações para efeito de remuneração são divididas em cinco modalidades, classificadas abaixo:
a - Habilitação econômica unifamiliar até 100 m2 .
b - Galpões; armazéns; estábulos; cocheiras; pocilgas; aviários; instalações rurais simples; oficinas; depósitos; garagem simples; quadras cobertas; galpões para barcos.
c - Edifícios de apartamentos; conjuntos habitacionais de casas e/ou edifícios; albergues; pousadas; hotéis simples; motéis; alojamentos; asilos; orfanatos; internatos; conventos; mosteiros; matadouros; instalações rurais especializadas; fábricas e laboratório simples; supermercados; hortomercados; pavilhões para feiras e exposições; edifícios de escritórios e administrativos; creches; escolas primárias e secundárias; ambulatórios e postos de saúde; edifícios garagem; pedágios e postos de serviço.
d - Habitação unifamiliar simples acima de 100 m2; hotéis de luxo; quartéis; fábricas e laboratórios especializados; lojas de departamentos; magazines; centros comerciais; shopping centers; bancos; sedes de empresas; instituições e órgãos públicos; escolas técnicas, especializadas, superiores e universidades; clínicas e consultórios; hospitais; terminais e estações rodoviárias, hidroviárias e ferroviárias; agências e centrais postais telegráficas e telefônicas; clubes; ginásios e instalações esportivas simples; restaurantes; boates; casas de espetáculo, cinemas e teatros simples; galerias de arte; salas de exposições; arquivos; bibliotecas e museus simples; templos religiosos; capelas mortuárias; cemitérios; monumentos; auditórios; salas de conferência e pavilhões para realização de congressos.
e - Habitação unifamiliar de padrão médio ou elevado; presídios; penitenciárias; lojas; boutiques; stands; showrooms; centros de processamento de dados; aeroportos; estúdios e estações de gravação; cinema; rádio; televisão; estádios e instalações esportivas especializadas; planetários; teatros especializados; arquivos, bibliotecas e museus especializados.
3.06.2 - O custo dos projetos das modalidades relacionadas no item anterior é o resultado da aplicação dos coeficientes abaixo ao CUB e sobre o metro quadrado (M2) da edificação.
|
a - CUB/M2 |
0,011 |
|
b - CUB/M2 |
0,015 |
|
c - CUB/M2 |
0,025 |
|
d - CUB/M2 |
0,035 |
|
e - CUB/M2 |
0,050 |
3.06.3 - No caso de contratação de etapas do Projeto, a remuneração será a seguinte, em percentual ao cálculo no item 3.06.2:
|
ESTUDO PRELIMINAR |
20% |
|
ANTEPROJETO |
40% |
|
PROJETO LEGAL |
10% |
|
PROJETO DE EXECUÇÃO |
15% |
|
DETALHES |
15% |
3.06.4 - REPETIÇÕES - No caso de repetições de unidades legais (uma loja, uma residência, um apartamento, um conjunto comercial, um pavimento, um galpão, um edifício, um projeto padrão, etc.) o valor da remuneração prevista nos itens 3.06.2 e 3.06.3, aplica-se apenas à primeira unidade, cabendo a remuneração de 25% do valor da primeira para cada repetição.
- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Os serviços discriminados a seguir, serão cobrados aplicando seus respectivos coeficientes sobre o valor encontrado do Projeto de Arquitetura de Edificação, como segue:
|
Coordenação de todos os Projetos |
0,15 |
|
Levantamentos Arquitetônicos |
0,10 |
|
Estudos e Viabilidade (técnica legal) Arquitetônica |
0,05 |
|
Memorial descritivo e orçamento |
0,10 |
|
Layouts |
0,15 |
|
Projetos de acréscimo á edificação existente |
1,15 |
|
Projetos de reforma e/ou revitalização de edifícios existentes |
1,30 |
|
Projetos de restauro de edificações existentes |
2,00 |
|
Projetos de legalização de obras executadas (inclusive levantamento arquitetônico) |
0,30 |
|
Projetos complementares de Comunicação Visual |
0,10 |
|
Projetos legais extras (quando necessários) |
0,10 |
3.08 - FORMA DE PAGAMENTO - Os serviços e os direitos autorais dos projetos serão pagos contra a entrega de cada etapa, atualizadas pelo CUB do mês.
Os honorários dos Projetos de Arquitetura, estabelecido pelo item 3.06, não incluem os demais
Projetos.
3.09 - Os honorários dos Projetos de Arquitetura, estabelecido pelo item 3.06, não incluem os demais Projetos.
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