Tabela de Honorários
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SINDICATO DO PARANÁ - Embasamento Legal / Condições Gerais

Data: 25/08/2011


1 - EMBASAMENTO LEGAL

 

A presente tabela de honorários estabelece as condições de contratação e remuneração dos serviços Projetos de Arquitetura, incluídos os Direitos Autorais respectivos, observando a seguinte legislação:

 
1.01 - Decreto Federal nº 5.194 de 24/12/66;


 
1.02
- Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66;
 

 
1.03 - Lei Federal nº 5.988/73 (regulamenta o Direito Autoral);
 

 
1.04 - Resolução nº 205 de 30/12/70 do CONFEA (Ética Profissional);
 

 
1.05 - Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA (Atribuições Profissionais);
 

 
- Resolução nº 771 de 29/08/74 do CONFEA ( ao autor do projeto cabe o direito de vistoriar periodicamente a execução da obra).
 
 
 

02 - CONDIÇÕES GERAIS
 
2.01 - Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos a que o profissional habilitado tem direito a cobrar pela prestação dos seus serviços.
 
2.02
- Todos os Projetos de Arquitetura incluídos na presente Tabela, obedecerão ao disposto nas normas pertinentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e a Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
 
2.03 - A utilização não autorizada de Estudos Preliminares, Anteprojetos ou Projetos Legais para a execução da obra suscetível de aplicação de disposições legais relativas ao mau uso do Projeto e obriga ao pagamento de indenização correspondente a (3) três vezes o valor global do Projeto.
 
2.04 - Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das fazes do Projeto, ficará assegurado ao Autor o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.
 
2.05 - O Projeto contratado poderá ser executado somente para os fins e local indicados nos desenhos e documentos do Projeto.
 
2.06 - A remuneração pelos Direitos Autorais não implica na cessão destes.
 
2.07 - Serão fornecidos pelo Contratante todos os elementos requeridos pelo Autor do Projeto, necessários ao desempenho profissional, tais como: plantas, documentos, alvarás, dados geológicos, topográficos e sócio econômicos.
 
2.08 - Todas as alterações solicitadas nos Projetos, que não decorram de omissões do Autor do Projeto, após o início de suas respectivas fases, serão cobradas em separado e o seu valor definido por ocasião de sua ocorrência.
 
2.09 - O Autor do Projeto fornecerá apenas uma cópia de cada original dos projetos.
 
2.10 - O CUB (custo unitário básico) utilizado na presente tabela é fornecido pelo SINDUSCON-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná)

 

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