SASP pede que MP fiscalize atribuições dos arquitetos e urbanistas

O Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de São Paulo (SASP) protocolou na Procuradoria Regional da República um requerimento que pede a adoção de providências para que municípios, estados e União Federal observem as determinações contidas na Lei 12.378/10 e na Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que trata das atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas.

Segundo o SASP, os entes públicos ignoram as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas nas contratações – induzidos por uma errônea interpretação do art. 3, § 4 da Lei 12.478/10 – e, em alguns casos, por convenientes omissões do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

“O resultado dessa omissão é o prejuízo para a arquitetura pública e na qualidade de serviços prestados à população”, analisa Maurílio Chiaretti, presidente do SASP. “Os entes públicos aceitam, com frequência, a atuação de engenheiros e geólogos em atividades privativas de arquitetos. Precisamos seguir a legislação e não permitir que situações como essas se repitam”.

O SASP pede a atuação do Ministério Público Federal em sintonia com o Procedimento Preparatório 1.18.000.002345/2015/MPF/PR/GO e a inclusão do Conselho Nacional de Educação como mediador, entidade que tem como competência definir a atribuições e atividades dos arquitetos e arquitetas no Brasil por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de nível superior.

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