Naquela oportunidade, em nome de todas as entidades nacionais, foi solicitado ao Deputado Busato, que após a sua leitura do texto, o mesmo possa ser encaminhado a Comissão CTASP da Câmara de Deputados, com o seu relato apreciando e aprovando as propostas, visando agilizar a tramitação do PL.
O Deputado ficou bastante contente com o encaminhamento que foi dado, reconhecendo o papel das entidades nacionais em preparar um conjunto de sugestões com a única finalidade de aperfeiçoar o texto da Casa Civil e colocar pontos mais fortes que possam ajudar, no futuro, que o CAU exista como um Conselho forte.
UMA SINTESE DAS PROPOSTAS
APERFEIÇOAMENTO DO PL 4413/2008 QUE CRIA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - RESUMO DAS PROPOSIÇÕES POR CAPITULO:
I - DAS ATRIBUIÇÕES
Sugestão de ajustes na redação e de inclusão de itens e palavras que possam melhorar a redação dos campos de atuação; inclusão de arquitetura paisagistica e de meio ambiente, incisos III e X;
II - DO REGISTRO
Tornar obrigatório o registro compreendendo a necessidade de fiscalizar o exercício profissional e incluir um Titulo que trate da interrupção e do cancelamento do registro profissional, que não tinha no PL.
III- DA SOCIEDADE DE ARQUITETOS E URBANISTAS
Apenas ajustes na redação de alguns artigos
IV - ÉTICA
Propomos a retirada o texto legal de todo o conteúdo das infrações deixando para o futuro Código de Ética a ser elaborado após a criação.
V - DA CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CAUs
Propomos deixar claro que a autarquia é para defender a sociedade, evitando com isso, outras funções que se queira criar no órgão; o voto do arquiteto para eleger os conselheiros deve ser obrigatório, tal qual a OAB e outros conselhos o fazem; ajustes na quantidade de conselheiros por Estado da federação visando acertar a composição dos Estados maiores; afirmar o mandato, a não recondução após dois períodos do conselheiro e outros itens; ajustar a palavra "anuidade" no texto legal e corrigir a palavra "resultados" por resultantes no art. 38; afirmar o carater dos servidores.
VI - DA ANUIDADE
O governo federal acordou com 27 Conselhos federais uma anuidade no valor de R$ 395,00 teto para todos e uma carreira em torno desse valor para as empresas. Nesse caso fizemos uma transposição da proposta que está na Casa Civil e mantivemos o valor original de R$ 350,00 da anuidade; na RRT criamos uma faixa de R$ 35,00 a R$ 350,00 por entendermos haver serviços de fiscalização maiores e definimos a RRT social, com descontos.
VI - DA INSTALAÇÃO DOS CAUs
Incluirmos no CAU os engenheiros arquitetos ( 1049 pessoas) e os arquitetos (22mil); as entidades nacionais que participam há 50 anos do processo não podem ficar de fora da instalação e assim propomos o § 4 no artigo 58; a regra do lançamento da arrecadação para os CAU deve obedecer a arrecadação de dois anos anteriores visando evitar descuidos no lanaçamento da anuidade; na infra-estrutura instalada para o funcionamento, colocar o Ministerio do Planejamento como árbitro do processo para evitar problemas de separação de patrimônios; criar o fundo para equalizar as despesas e receitas dos CAU com menor quantidade de arquitetos e urbanistas, em torno de 10; instituir a Comissão de Ensino para atuar com o Conselheiro federal que estava isolado sem função definida; ser fiscalizado pelo TCU e por auditoria independente, para dar transparência ao processo de gastos.