Lei 13.465 desvincula função social da propriedade da Regularização Fundiária

Profissionais das áreas de Direito, Registro de Imóveis e Arquitetura e Urbanismo estiveram reunidos nesta terça-feira (19/12), em São Paulo (SP), para discutir os desafios da implementação da Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária, além de procedimentos de alienação de terras da União, entre outros pontos. Para a secretária de Organização e Formação Sindical da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Fernanda Simon, que participou do seminário, é consenso entre os envolvidos na discussão que a nova legislação apresenta diversas inconstitucionalidades.

Segundo a arquiteta, um dos pontos observados é de que a Lei 13.465 desvincula a função social da propriedade da Regularização Fundiária. Além disso, ao propor novas formas de parcelamento do solo, e de edificação (Direito de Laje) impõe pesados ônus aos municípios, por fora do planejamento urbano e não necessariamente vinculado à Regularização Fundiária. Também é possível observar com a nova lei, segundo Fernanda, a desvinculação de instrumentos como ZEIS da Regularização Fundiária e a prevalência à titulação de imóveis em detrimento de medidas urbanísticas e Plano Diretor.

Além disso, a nova legislação revogou todo o capítulo III da Lei 11.977/09, que tratava de regularização fundiária de assentamentos urbanos. “Esse capítulo, mesmo tendo pontos a melhorar, relacionava a regularização fundiária à função social”, disse. “A nova lei coloca uma série de entraves para regularização de interesse social, mas não trata da mesma forma aquelas de interesses particulares. Ou seja, fere o princípio de isonomia previsto na Constituição. A maior demanda para regularização fundiária no país é de interesse social, isso deveria ser facilitado, e não dificultado”, afirmou Fernanda, destacando que a regularização fundiária deveria buscar um regime universal para atingir a todos de forma igualitária.

O seminário Lei 13.465/17 – A Lei, As Cortes e os Desafios Técnicos de sua Implementação, foi realizado no Auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e contou com apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal (MPF), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e Instituto dos Arquitetos do Brasil – SP (IAB/SP).

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