Governo envia MP que amplia prazo para desenvolvimento urbano integrado

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 818/18, que amplia de três anos para cinco anos o prazo para a criação de planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) por regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do País.

Unidades territoriais desse tipo já existentes terão até 31 de dezembro de 2021 para elaborar e aprovar, por lei estadual, seus PDUIs.

Os planos de desenvolvimento urbano integrado estão previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e devem conter uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

Na justificativa enviada a deputados e senadores, o Executivo argumenta que, devido à “complexidade de preparação, formulação e execução” dos PDUIs, até hoje apenas sete das 20 regiões metropolitanas mais importantes do País conseguiram avançar além dos termos de referência. E acrescenta que nenhum PDUI foi aprovado até hoje.

Audiências públicas

A Medida Provisória 818/18 também altera o Estatuto da Metrópole para prever a realização de audiências públicas integradas em cada região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme critérios definidos por seu organismo colegiado deliberativo.

O texto original do Estatuto da Metrópole determina a realização de audiências públicas e debates em cada município que integre as unidades territoriais – regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.
O Ministério das Cidades entende que os planos regionais são mais abrangentes e devem ser discutidos em conjunto, para permitir soluções integradas e compartilhadas.

Planos de mobilidade

A medida provisória modifica ainda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12) para ampliar para sete anos – até 2019 – o prazo para elaboração dos planos de mobilidade urbana municipais.
Segundo a lei, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou obrigados a elaborar Plano Diretor pelo Estatuto da Cidade devem produzir planos de mobilidade urbana compatibilizados com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração.

O prazo original previsto na PNMU, que era de três anos, já foi aumentado em 2016 para seis anos pela Medida Provisória 748/16, convertida na Lei 13.406/16.

Tramitação

Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Veja a íntegra da proposta: MPV-818/2018

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