FNA esclarece dúvidas sobre a CSU-2017

Colegas Arquitetos e Urbanistas.

É com o intuito de dirimir dúvidas e estabelecer maior interlocução com os profissionais do país que a Diretoria da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), encaminha esta mensagem.

A FNA e seus sindicatos filiados encaminharam, no mês de fevereiro, o boleto de Contribuição Sindical de 2017, conforme determina a legislação, aos profissionais que atuam no Brasil. Por conta disso, recebemos solicitações de esclarecimento relativas ao que é a Contribuição Sindical Urbana e sobre a atuação da FNA e Sindicatos na vida dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

O envio da Contribuição Sindical é uma determinação legal, imposta aos sindicatos do país. A indicação de que os profissionais devem realizar o pagamento da Contribuição Sindical consta na CLT, em seu Art. 579 (que estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”) e Nota Técnica 201/2009 do TEM (que trata da Contribuição Sindical de profissionais liberais e autônomos). O prazo para pagamento com desconto neste ano é 28 de fevereiro.

É importante destacar que a Contribuição Sindical tem caráter de tributo para todos os profissionais, sócios ou não dos Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas. Não é apenas para os associados, mas para todos os arquitetos que atuam na profissão, e é responsabilidade dos Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas recolhê-la como determina o Ministério do Trabalho e Emprego. (Ver http://trabalho.gov.br/index.php/sindicato-contribuicao-sindical)

A Nota Técnica 201/2009 esclarece, em sua ementa e no corpo do texto, que a Contribuição Sindical é obrigatória para profissionais liberais tanto empregados como autônomos. Como reza a NT 201/2009 em seu item “5. De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE”. Obviamente a FNA e os Sindicatos não querem prejudicar nenhum profissional, mas é sua obrigação cumprir a Lei.

A FNA existe para defender os direitos dos Arquitetos e Urbanistas desde 1979, e desenvolve seus projetos e ações na busca da defesa do mercado de trabalho e de nossas atribuições profissionais, da remuneração justa que contemple a complexidade do nosso ofício, da qualidade da formação e do acesso universal à Arquitetura e Urbanismo. Nos últimos anos foram realizadas uma série de ações com esse intuito, como o envolvimento nas demandas por valorização profissional e por melhores salários, na busca de convênios que oportunizem bons serviços aos profissionais associados, incluindo serviço de assessoria jurídica, o qual presta atendimento à categoria, eventos de valorização profissional, como o evento de premiação do Arquiteto e Urbanista do Ano, dentre outras ações. O art. 592 da CLT elenca a destinação da arrecadação.

A FNA e os Sindicatos farão mais por você, mas precisamos de sua contribuição para orientar as metas para o melhor da nossa profissão. Queremos estar mais próximos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas do Brasil.

Caso ainda tenha restado alguma dúvida, entre em contato com a Secretaria da FNA e de seu sindicato estadual. Conte conosco!

Cordialmente,

CICERO ALVAREZ
Arquiteto e Urbanista
Presidente da FNA
Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas
Gestão 2017/2019

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