Entidades lutam contra contratação temporária

A Caixa Econômica Federal publicou neste mês uma nova versão do normativo interno da empresa, o RH 037, em adequação à Lei 13.429/2017 – sancionada por Michel Temer e oriunda do PL 4302. A adequação permite a contratação de trabalhadores temporários sem vínculo empregatício com o banco, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a realização de tarefas de técnico bancário. A publicação gerou protestos e alerta entre as entidades que defendem os direitos dos trabalhadores, pauta que também é defendida pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).

Para a vice-presidente da FNA, Eleonora Mascia, toda ameaça aos direitos dos trabalhadores deve ser contestada. “Estamos sendo afetados por pacotes de medidas que atacam diretamente os direitos dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e a reforma da previdência. Precisamos atuar para compreender as mudanças, dialogar e buscar preservar conquistas históricas, sem precarização das relações de trabalho”, afirma, destacando o compromisso da FNA na pauta

“As entidades representativas dos trabalhadores entendem que não há justificativa para manutenção de um instrumento que traz insegurança ao conjunto dos empregados”, afirma o vice-presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Sergio Takemoto. “Não aceitamos a terceirização e vamos reivindicar a revogação do RH 037 na próxima negociação com a Caixa”, destaca. A solicitação deve ser feita em reunião na próxima terça-feira (15/8).

A Caixa informou que as alterações no normativo interno da empresa foram realizadas “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, ou seja, não haveria intenção de utilizar esse modelo de contratação. Além disso, explicou, em nota, que o concurso da Caixa de 2014 foi realizado para composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas do banco, conforme a ordem classificatória alcançada pelo candidato”, diz o texto.

 

 

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