Confira a atuação da FNA em ações judiciais em prol da categoria

Em comprometimento ao seu papel como entidade nacional de representação dos profissionais na esfera trabalhista, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) tem atuado na sugestão e auxílio de demandas jurídicas dos sindicatos, buscando a valorização profissional e a defesa de assuntos de interesse da categoria. A Federação conquistou vitórias importantes nos últimos anos, como em ações judiciais e extrajudiciais para determinar a realização de concursos públicos que assegurem vagas para arquitetos e urbanistas.

Em participação conjunta com sindicatos, a FNA tem ajuizado diversos processos com o objetivo de impulsionar a contratação de profissionais, estimulando, por exemplo, a administração a convocar os arquitetos aprovados em concursos públicos. Uma das vitórias importantes em processos judiciais se deu no Espírito Santo, em 2013, quando foi reconhecido que os arquitetos e urbanistas devem ser representados somente pelo Sindarq-ES. Além desta, há outras ações judiciais propostas no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, sempre objetivando a valorização profissional da categoria.

Desde 2011, a FNA também atua nos autos da ADPF 171-4/800, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a constitucionalidade da Lei 4950-A/66 e a garantia do piso profissional. Além disso, orienta e apoia os sindicatos em diversas outras causas.

A atuação da FNA é possível graças ao aporte financeiro da Contribuição Sindical Urbana (CSU), imposto que todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não aos sindicatos, sejam eles empregados ou profissionais liberais devem recolher. O pagamento é obrigatório, pois consiste em um tributo, assim como o IPVA, o IPTU e o ICMS. O valor é repartido com a federação, confederação, central sindical e com a União. O Governo Federal recebe 10% do valor e essa parte é destinada ao Ministério do Trabalho sendo depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Estado, ao instituir a contribuição sindical, remeteu aos entes sindicais o direito-dever de cobrar este tributo e reverter seu produto em prol da categoria representada. O art. 592 da CLT elenca, de forma exemplificativa, a destinação do produto da arrecadação da contribuição sindical. Outras informações podem ser conferidas na página da CSU no site da FNA.

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