Arquitetos e urbanistas escolhem conselheiros do CAU dia 31 de outubro

Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão escolher neste ano seus colegas que farão parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro pela internet. Os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU para efetivar o voto.

Essa será a terceira eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011. “Eleições do CAU são uma celebração do nosso momento, em que conseguimos trazer para as nossas mãos a responsabilidade sobre o gerenciamento de nossa profissão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “É importante que os arquitetos dediquem um período de sua vida à profissão, levando seus inconformismos aos candidatos ou se candidatando eles próprios, colaborando com a construção do CAU”.

Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os candidatos devem formar chapas entre os dias 14 de agosto a 8 de setembro, contendo candidatos para todas as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais uma vaga de conselheiro (titular e suplente) do CAU/BR. O número de vagas disponíveis em cada CAU/UF será divulgado no dia 28 de julho. Haverá ainda uma eleição paralela para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/BR para representar as instituições de ensino superior.

Requisitos para os candidatos:

– Possuir registro ativo (definitivo ou provisório) e estar adimplente com o CAU até 1º de outubro;
– Estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
– Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
– Não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
– Não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
– Não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

Calendário Eleitoral e prazos:

– 28 de julho: Definição do colégio eleitoral e do número de conselheiros
– 14 de agosto a 8 de setembro: Inscrição de chapas
– 12 de setembro a 30 de outubro: Campanha eleitoral
– 31 de outubro: Eleições CAU (terça-feira)
– 1º de novembro: Divulgação resultados

Acesse aqui as normas, perguntas e documentos sobre as Eleições do CAU 2017.

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