Arquitetos e Urbanistas em Ação aborda as atribuições profissionais

Fonte: Imprensa FNA

 As áreas de atuação e atribuições profissionais são o tema do segundo vídeo da campanha Arquitetos e Urbanista em Ação, da FNA. Com duração de um minuto, a animação traz exemplos de atividades que são de responsabilidade dos arquitetos e urbanistas.

O vídeo faz referência à lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e também à Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.

Além do projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação e projeto de arquitetura de interiores, também fazem parte das atribuições dos arquitetos e urbanistas: planejamento urbano e regional, regularização fundiária, parcelamento do solo, arquitetura paisagística, instalações e equipamentos (elétricas, hidráulicas, sanitárias, gases e proteção contra incêndio), sistemas construtivos e estruturais, preservação e restauro de patrimônio histórico, topografia, engenharia de Segurança do Trabalho, geoprocessamento, laudos de avaliação, fiscalização e consultoria.

Arquitetos e Urbanista em Ação

Lançado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) no início de 2015, o movimento é formado por uma série de seis vídeos animados e elucidativos sobre diversos temas que vão nortear a atuação da federação e dos sindicatos nos estados em 2015. O objetivo da campanha é o fortalecimento dos sindicatos e da categoria para garantir a valorização da carreira, melhor remuneração e direitos.

Resolução nº 51

Confira, abaixo, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a Resolução nº 51 do CAU/BR, que no final de março teve sua validade e vigência restabelecida pelo Tribunal Regional Federal:

I – DA ARQUITETURA E URBANISMO:

a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
b) projeto arquitetônico de monumento;
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico;
f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
h) projeto urbanístico;
i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
k) projeto de sistema viário urbano;
l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;
n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e
o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

II – DA ARQUITETURA DE INTERIORES:

a) projeto de arquitetura de interiores;
b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares;
c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores;
e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;

III – DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística;
b) projeto de recuperação paisagística;
c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares;
d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística;
f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;

IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:

a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

V – DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:

a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano

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