Arquiteto e Urbanista – Profissão Regulamentada

Primeiramente é preciso observar que os arquitetos, assim como qualquer cidadão, devem respeito à Constituição Federal e Estaduais, Leis Orgânicas dos Municípios e a toda legislação complementar em vigor. Portanto, os arquitetos estão sujeitos, por exemplo, à legislação trabalhista, previdenciária, ao Código do Consumidor, ao Código Civil, ao Código Penal, às leis tributárias, a legislação urbanística, dentre outras, devendo estar atento para exercer as suas atividades como profissional, dentro dos parâmetros legais da sociedade brasileira.

A profissão de arquiteto no Brasil é hoje regulamentada pela Lei Federal 5194, de 24 de Dezembro de 1966. Segundo esta lei, o exercício da profissão é reservado aos que possuem diploma de Faculdade ou Escola Superior oficiais ou reconhecidas pelo Estado, e aos estrangeiros e/ou brasileiros formados no exterior, cujo diploma for revalidado e registrado no Brasil. Por decisão judicial, os profissionais formados em Escolas de Arquitetura e Urbanismo tem direito ao título homônimo.

A profissão é regulamentada para oferecer garantias à sociedade de que somente cidadãos qualificados irão exercer as atividades previstas na lei. Aqueles que praticam atividades reservadas aos profissionais, sem a devida formação e o registro adequado, exercem ilegalmente a profissão.

Profissão vinculada ao Sistema CONFEA – CREAs , a quem cabe, entre outros:

a) a verificação e fiscalização do exercício e das atividades da profissão;

b) o registro e a expedição da carteira de profissional;

c) o julgamento das infrações ao Código de Ética.

Para isto, o profissional é obrigado ao pagamento da anuidade do Conselho e fica sujeito ao recolhimento da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica por todo contrato escrito ou verbal, para execução de obras, projetos ou prestação de qualquer serviço profissional referente a Arquitetura, para o desempenho de cargos e funções públicas ou privadas. Os valores da taxa da ART são definidos por critérios do próprio Sistema.

A ART define para os efeitos legais responsáveis técnicos, autoria de projetos e outros, constituindo-se também em comprovante do acervo técnico. Do montante arrecadado com a ART, 1/5 são destinados para a Mútua de Assistência ao Profissional.

 

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